quinta-feira, novembro 21, 2024
Região dos Lagos

Agentes culturais devem regularizar pendências no cadastro da lei Aldir Blanc

Foto divulgação

Os agentes culturais de São Pedro da Aldeia que já se inscreveram para receber o auxílio emergencial da lei Aldir Blanc devem ficar atentos às possíveis pendências no seu cadastro. Pelo menos 20 produtores, entre coletivos e empresas do setor cultural, estão com seus formulários de cadastramento incompletos. Os trabalhadores têm até a próxima quinta-feira (10/09) para procurar a Secretaria Adjunta de Cultura a fim de regularizar a sua situação cadastral.

Até o momento, cerca de 110 cadastrados já foram realizados em São Pedro da Aldeia. “Ficamos muito felizes porque, entre os mais de cinco mil municípios do país, São Pedro da Aldeia foi a quinta cidade a ter o seu plano de ação aprovado, estando apta a ser contemplada. É muito importante que os agentes culturais do nosso município apresentem toda a documentação exigida no cadastramento para ter acesso ao benefício”, destacou a secretária adjunta de Cultura, Edlúcia Marques.

Os agentes culturais que estão com pendências também foram contatados pela Secretaria por telefone e e-mail. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail casadaculturapmspa@gmail.com ou pelo telefone (22) 2625-5167. Na sede, o atendimento acontece das 9h às 11h e das 14h às 16h, na Avenida Francisco Coelho Pereira, nº 255 – Centro.

Lei Aldir Blanc 

A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, foi criada com o objetivo de oferecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam nos segmentos artístico e cultural e que estão atravessando dificuldades financeiras devido à pandemia de coronavírus. A Lei ganhou este nome em homenagem à Aldir Blanc, lendário compositor carioca que faleceu aos 73 anos, vítima da Covid-19.

Os recursos da lei serão repassados pela União, mas caberá aos estados e municípios realizarem a distribuição. São Pedro da Aldeia irá receber R$ 707 mil para serem distribuídos entre os agentes culturais com apenas CPF, equipamentos culturais com CNPJ e equipamentos culturais sem comprovação jurídica, sendo que esses dois últimos terão de oferecer contrapartida para o recebimento do benefício.