domingo, novembro 24, 2024
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AGORA É LEI: FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO É CRIADO

Criar o Fundo Estadual do Trabalho com a finalidade de destinar recursos para a execução de políticas públicas voltadas a trabalho, emprego e renda. É o que propõe a Lei 8.395/19, de autoria do Executivo, que foi sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (17/05). O texto regulamenta a determinação da Lei Federal 13.667/18, que cria o Sistema Nacional de Emprego (Sine).

De acordo com a Lei, os recursos do fundo deverão ser aplicados no financiamento do Sine, no Plano Estadual de Ações e Serviços, no pagamento de despesas do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda (Ceterj) e em políticas públicas para fomentar o empreendedorismo e orientar e qualificar o trabalhador, por exemplo. Os recursos também poderão ser utilizados para prestar assistência na busca por emprego a refugiados, pessoas em vulnerabilidade social e vítimas de violência doméstica.

Verbas federais

O líder do governo na Alerj , deputado Márcio Pacheco (PSC), esclareceu que a aprovação do texto neste momento é importante para garantir ao governo o repasse de verbas federais vinculadas ao tema. “Essa Lei é muito importante porque o prazo legal para recebimento de recursos transferidos do Fundo Nacional do Trabalho acaba em maio. A criação do Fundo Estadual nos dá possibilidade de expandir os programas na área de fomento ao trabalho”, explicou.

Entre os recursos previstos para a formação do Fundo Estadual do Trabalho estão repasses do Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT), recursos provenientes de convênios firmados com entidades públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras, créditos suplementares e extraordinários, além do saldo de aplicações financeiras realizadas através do próprio fundo, entre outras fontes.

Economia solidária

A Lei garante que parte dos recursos do fundo seja aplicada em projetos de economia criativa e solidária. “Não poderíamos esquecer um setor da economia fluminense que gera trabalho e renda, portanto merece ser alcançado por esse fundo, que é a cadeia produtiva da economia solidária, que também será fomentada com esses recursos.”, explicou Waldeck Carneiro (PT).

A Secretaria de Estado de Trabalho e Renda será responsável pela ordenação de despesas do fundo e deverá submeter ao Conselho Estadual do Trabalho as contas e relatórios de gestão a cada três meses. A Lei também autoriza a abertura de crédito adicional especial no ano de criação do fundo, que deverá passar a ser previsto na Lei Orçamentária Anual nos anos seguintes.