AGORA É LEI: ligações e mensagens de telemarketing automatizadas estão proibidas no estado do Rio
Ligações e mensagens automatizadas de telemarketing estão proibidas no estado do Rio. É o que define a Lei 10.339/24, dos deputados Alan Lopes (PL), Filipe Soares (União), Átila Nunes (PSD) e Fábio Silva (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18/04).
O projeto abrange empresas de telefonia, internet e TV a cabo, empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, bancos e instituições financeiras. Segundo o texto, se enquadram na proibição as ligações e mensagens feitas “em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação”.
O objetivo da medida, segundo os deputados, é garantir a proteção da privacidade e combater práticas comerciais invasivas e desleais, como o disparo automático e repetitivo de chamadas e mensagens de texto em ações de telemarketing.
“Essa prática, muitas vezes realizada sem o consentimento do consumidor, tem gerado incômodos, violação da privacidade e desperdício de recursos, além de contribuir para um ambiente de negócios desleal”, afirmou o deputado Alan Lopes.
Exceções
A lei estabelece exceções para a proibição. São elas: ligações para formalizar a contratação ou adesão à venda anteriormente realizada por outro canal de venda; ligações automatizadas para fins de confirmação de operações, eficiência, segurança nas contratações e ações de prevenção a fraudes; e ligações relacionadas a serviços de cobrança de qualquer natureza.
O descumprimento da medida implicará na nulidade do serviço ou produto adquirido pelo consumidor.