Agora é lei: Maricá vai multar quem não usar máscara
Quem desrespeitar as medidas que compõem o protocolo de segurança e for flagrado sem máscaras de proteção – cujo uso é obrigatório – nas vias públicas de Maricá será multado. As multas variam de R$ 50 (pessoas físicas) a R$ 500 (pessoas jurídicas que descumprirem as condutas obrigatórias).
A medida, para evitar o relaxamento no cuidado com a Covid-19 na cidade, foi publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) desta quarta-feira (05/08) após aprovação pela Câmara Municipal do projeto de lei n° 33/2020 encaminhado pelo prefeito Fabiano Horta.
“A máscara é o instrumento mais potente para impedir a disseminação do vírus e infelizmente notei um relaxamento da população no uso das máscaras. Os números não traduzem a necessidade de uma mudança de estágio. O comércio tem que se autofiscalizar para que a aglomeração não aconteça. É um pacto coletivo e necessário”, afirmou Fabiano Horta na live do último dia 27/07 que foi transmitida pelas redes sociais da prefeitura.
É considerado conduta obrigatória o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, o cumprimento às determinações de higienização e utilização de álcool em gel, às restrições de acesso decorrentes de barreiras sanitárias, o cumprimento às demais restrições de acesso e horários.
Segundo o subsecretário de governo, Alexandre Costa, em caso de reincidência o infrator perde os direitos de continuar nos programas do governo.
“No segundo ato de infração dobra a multa de R$ 50 para R$ 100. Depois disso, a pessoa começa a perder os direitos ao benefício do Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT), do Programa de Amparo ao Emprego (PAE), do Renda Básica de Cidadania (RBC), além da descontinuidade ao Programa Passaporte Universitário e o descredenciamento ao Bilhete Único Universitário”, explicou Alexandre, reforçando que os pedestres sem máscaras serão abordados por agentes da Guarda Municipal, do Procon e da fiscalização de Posturas para apresentação dos documentos pessoais.
No caso de estabelecimentos comerciais, devem obedecer às seguintes regras, já em vigor: assegurar que todos os clientes higienizem as mãos com álcool 70% ao entrarem nos estabelecimentos; disponibilizar e prezar pelo uso obrigatório de limpa-sapato, tapete ou toalha umidificada de hipoclorito de sódio 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada; atender aos horários admitidos de funcionamento; observar a limitação de atendentes e de circulação das pessoas no recinto.
É necessário ainda medir a temperatura do corpo (termômetro) dos clientes na entrada dos estabelecimentos; colocar placa indicativa no acesso ao comércio, nos moldes determinados pelo Poder Público contendo a informação da bandeira atual (Nível Amarelo 2). Deve limitar a capacidade máxima de pessoas no estabelecimento e disponibilizar número e contato dos canais para denúncias de superlotação e descumprimento das normas e horário de funcionamento.
Como pena aplicada, caso o estabelecimento seja reincidente, ele será descredenciado do programa da Secretaria de Economia Solidária “Moeda Social Mumbuca”. Na terceira reincidência, haverá suspensão de alvará de funcionamento por 30 dias. Em persistência ao ato infracional, haverá a cassação do alvará de funcionamento até o final de vigência exercício financeiro.
A penalidade será aplicada mediante lavratura de auto de infração, que deverá conter o local, a data e a hora da lavratura, o nome, o CPF e o endereço do infrator, a descrição clara e precisa do fato que constituiu a infração e, se necessário, as circunstâncias pertinentes.
O infrator tem o prazo de 10 úteis dias para efetuar o pagamento da multa, contados a partir da autuação. Para isso, ele deve comparecer ao setor de Tributos da Prefeitura munido do auto de infração para a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Antes de efetuar o pagamento, o infrator poderá recorrer da multa e apresentar a sua defesa no prazo de dois dias úteis do ato infracional. Este recurso será julgado pela Comissão Especial composta por um membro da Procuradoria Municipal, um membro do Conselho Municipal de Saúde e dois membros do Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e enfrentamento à Covid-19. A comissão terá o prazo de 60 dias para julgamento da defesa, ficando suspensa a cobrança ou advertência da infração até o julgamento em trânsito em julgado.
Os valores recolhidos nas multas aplicadas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde e assistência social.