quinta-feira, novembro 21, 2024
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Agora é lei : reajuste das tarifas de gás pode ser reduzido para 3,14 % durante a pandemia

Por conta da calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus, os reajustes das tarifas das concessões de serviços públicos de distribuição de gás canalizados poderão ser feitos de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É o que determina a Lei 9555, de autoria original do deputado Brazão (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em dezembro e o governador Claudio Castro sancionou e publicou em edição extra do Diário Oficial de quinta-feira (13/01)

A medida autoriza o governo do estado a modificar cláusulas do contrato de concessão de serviços públicos de distribuição de gás canalizado. O contrato, atualmente, utiliza como base de reajuste de preços o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas. Brazão explica que o IGP-M utilizado para corrigir as tarifas teve um acumulado nos últimos 12 meses de 20,93%. Já no IPCA houve no mesmo período um acumulado de 3,14%.

“A diferença é absurda. Não podemos permitir que o consumidor/contribuinte, sofrendo as consequências da pandemia, como desemprego e encarecimento de produtos essenciais fique sujeito a tais níveis de reajustes para um serviço básico como o de fornecimento de gás. Além disso, o encarecimento do gás resultará em maiores dificuldades na recuperação do setor de alimentação, que tanto sofreu nesta pandemia”, declarou o parlamentar.

Também assinam o projeto, como coautores, os deputados Átila Nunes (MDB), Bebeto (Pode), Danniel Librelon (REP), Enfermeira Rejane (PCdoB), Giovani Ratinho (Pros), Luiz Paulo (Cidadania), Marcelo Cabeleireiro (DC), Marcelo Dino (PSL), Noel de Carvalho (PSDB),Samuel Malafaia (DEM), Subtenente Bernardo (PTB), Tia Ju (REP), Valdecy da Saúde (PTC) e Vandro Família (SDD).