quinta-feira, novembro 21, 2024
Política

Agora é Lei: Taxa de serviço é opcional

 

O Restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e outros estabelecimentos similares deverão informar aos consumidores a porcentagem cobrada como taxa de serviço, assim como ressaltar que o pagamento desta taxa é opcional, segundo o que determina a Lei 8.162/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (16/11). A medida é de autoria do deputado Gustavo Tutuca (MDB). De acordo com o projeto, a informação deverá estar escrita nos cardápios e nas contas com o termo “opcional” ao lado dos valores da taxa de serviço. O descumprimento ocasionará multas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.