sexta-feira, março 6, 2026
CapaPolítica

Alerj aprova pacote de medidas de segurança pública no estado do Rio

Alerj aprova pacote de segurança pública que prevê monitoramento de egressos, restrição de visitas íntimas e cobrança parcial de despesas carcerárias. Foto Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 5.908/25, que cria o Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ). A proposta, de autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), reúne medidas voltadas ao fortalecimento da segurança pública e ao monitoramento de reincidência criminal. O texto segue agora para análise do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Entre as ações previstas está a criação do Sistema Estadual de Cerco Eletrônico Inteligente (SISCEI/RJ), que utilizará inteligência artificial, reconhecimento facial e análise de dados para monitorar, em tempo real, egressos reincidentes em crimes cometidos com violência ou grave ameaça. O sistema será coordenado pelo Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Estado de Polícia Militar e terá interface direta com órgãos de segurança e o Ministério Público.

De acordo com o projeto, o banco de dados do SISCEI/RJ deverá conter informações como nome, foto, histórico criminal, regime concedido e endereço declarado, atualizadas a cada seis meses. O compartilhamento será restrito a órgãos de segurança, Judiciário e Ministério Público, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).

A inclusão de um ex-preso no monitoramento intensivo dependerá de ato administrativo fundamentado, com base em parecer técnico de unidades de inteligência policial. O texto prevê ainda que o monitorado possa solicitar revisão da medida após 180 dias, desde que não tenha sido alvo de nova investigação ou condenação no período.

Outro ponto aprovado é a restrição de visitas íntimas a presos condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça. O projeto também autoriza a cobrança parcial de despesas de manutenção carcerária — alimentação, vestuário e higiene — para apenados com renda ou patrimônio compatíveis, revertendo os valores para o Fundo Estadual de Administração Penitenciária.

No caso de adolescentes, o texto estabelece internação mínima de dois anos para atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça, com reavaliações periódicas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

As medidas deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo em até 90 dias após a publicação da lei. A justificativa do projeto aponta crescimento de 39% nos roubos de veículos e 13% nos roubos de rua em 2024, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ).