Alerj aprova pacote de medidas de segurança pública no estado do Rio

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 5.908/25, que cria o Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ). A proposta, de autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), reúne medidas voltadas ao fortalecimento da segurança pública e ao monitoramento de reincidência criminal. O texto segue agora para análise do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Entre as ações previstas está a criação do Sistema Estadual de Cerco Eletrônico Inteligente (SISCEI/RJ), que utilizará inteligência artificial, reconhecimento facial e análise de dados para monitorar, em tempo real, egressos reincidentes em crimes cometidos com violência ou grave ameaça. O sistema será coordenado pelo Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Estado de Polícia Militar e terá interface direta com órgãos de segurança e o Ministério Público.
De acordo com o projeto, o banco de dados do SISCEI/RJ deverá conter informações como nome, foto, histórico criminal, regime concedido e endereço declarado, atualizadas a cada seis meses. O compartilhamento será restrito a órgãos de segurança, Judiciário e Ministério Público, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).
A inclusão de um ex-preso no monitoramento intensivo dependerá de ato administrativo fundamentado, com base em parecer técnico de unidades de inteligência policial. O texto prevê ainda que o monitorado possa solicitar revisão da medida após 180 dias, desde que não tenha sido alvo de nova investigação ou condenação no período.
Outro ponto aprovado é a restrição de visitas íntimas a presos condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça. O projeto também autoriza a cobrança parcial de despesas de manutenção carcerária — alimentação, vestuário e higiene — para apenados com renda ou patrimônio compatíveis, revertendo os valores para o Fundo Estadual de Administração Penitenciária.
No caso de adolescentes, o texto estabelece internação mínima de dois anos para atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça, com reavaliações periódicas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
As medidas deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo em até 90 dias após a publicação da lei. A justificativa do projeto aponta crescimento de 39% nos roubos de veículos e 13% nos roubos de rua em 2024, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ).

