Anvisa aprova importação da Sputnik V, mas restringeutilização
Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (04/06) a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a importação e o uso da vacina russa Sputnik V, imunizante contra a Covid-19 já usado em 60 países, no Brasil. A medida, no entanto, foi recebida com cautela em Maricá (RJ), já que a agência condicionou a aplicação da vacina no primeiro lote recebido no país a apenas 1% da população do estado ou município e à realização de novas análises. “É um avanço importante, porque o fundamental é impedir que as pessoas continuem morrendo da doença. A Sputnik V, nos muitos países onde vem sendo usada, não tem relatos de efeitos adversos graves, pelo contrário”, analisa o diretor-presidente do Instituto de Ciência e Tecnologia de Maricá (ICTIm), Celso Pansera. “Mas no caso de Maricá, apenas em torno de 1.100 pessoas seriam imunizadas nesse momento”, completa.
“A autorização, ainda que com reservas, é uma vitória da ciência, da humanidade, da fé, sobre a politização que só fez aumentar o luto e a dor entre as nossas famílias”, avalia o prefeito Fabiano Horta. “Mas vamos continuar agindo sem medir esforços no sentido de obter a liberação que nos garanta acelerar a vacinação da nossa população”, completa.
Ainda segundo o presidente do ICTim, a decisão se deu sobre o pedido dos estados. “Nós entramos quarta-feira e a Anvisa deve analisar o nosso na semana que vem. Mas o voto do relator já trazia sugestões que encaminhamos, o que indica que ele já teria analisado”, acrescenta Celso Pansera, referindo-se à proposta de submeter cada lote recebido da Sputnik V à análise de instituições científicas brasileiras, como a Fundação Oswaldo Cruz. O imunizante russo já foi aplicado em mais de 35 milhões de pessoas e teve eficácia de mais de 97%, registrada em testes de campo com 3,8 milhões de pessoas.
Maricá adquiriu 500 mil doses e Niterói 800 mil e os dois municípios garantiram, através de liminar concedida nesta quarta-feira (02/06), uma autorização expressa para trazer o imunizante. O juiz Rogério Tobias de Carvalho, da 4ª Vara Federal de Niterói, concedeu liminar com prazo de 72h para que a agência conceda a autorização provisória de importação, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.