Camelôs e ambulantes liberados para trabalhar
Desde o último fim de semana, a Prefeitura de Maricá autorizou o retorno das atividades de camelôs e vendedores ambulantes na cidade. Na sexta-feira (28/08), foi publicado o Decreto Municipal 580, no qual foi autorizado o retorno destes trabalhadores às ruas, com o respeito a normas como espaçamento mínimo de dois metros entre barracas e de 1,5m entre as pessoas, higienização periódica dos produtos e das barracas e oferta de álcool 70% pelos comerciantes.
A partir desta terça-feira (01/09), equipes da Guarda Municipal e da Subsecretaria de Posturas fiscalizarão o cumprimento das normas pelos camelôs, que pode incluir o controle de temperatura corporal, de acordo com o secretário de Transportes e Posturas, Douglas Carvalho. Se for detectada febre, o trabalhador será orientado a procurar imediatamente o polo de atendimento para Covid-19, no Centro. Em caso de descumprimento das regras, os agentes poderão ordenar o encerramento da atividade comercial.
O Decreto 580 também estendeu a flexibilização da Bandeira Amarelo estágio 2 para cursos de capacitação profissional e a prática de esportes coletivos. No caso dos cursos, o tempo de aula é limitado a 40 minutos por dia, em espaços com no máximo 12 pessoas. Pessoas que pertencem a grupos de risco para contágio pelo coronavírus e pessoas com deficiência (PCD), no entanto, ainda não podem frequentar essas aulas.
Serviço: Prefeitura libera volta dos camelôs e ambulantes
Regras: Espaçamento mínimo de dois metros entre barracas e de 1,5m entre as pessoas, higienização periódica dos produtos e das barracas e oferta de álcool 70%.
Fiscalização: Guarda Municipal e Subsecretaria de Posturas