Detran RJ orienta motoristas a verificar renovação automática da CNH pelo aplicativo

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran RJ) orienta condutores interessados na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou na troca da Permissão Para Dirigir (PPD) que consultem, inicialmente, o aplicativo CNH do Brasil, para verificar se o documento já foi atualizado de forma automática.
Desde a última sexta-feira (9), o sistema passou a renovar automaticamente, sem cobrança de taxas, as CNHs de motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento e que estejam inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A atualização também depende de perfil médico compatível e da inexistência de pendências junto aos órgãos de trânsito.
Mesmo os cidadãos que já tenham agendado atendimento para renovação da CNH ou troca da PPD no Detran RJ devem verificar a situação pelo aplicativo antes de comparecer às unidades. Caso o documento já tenha sido renovado digitalmente, o serviço não poderá ser realizado presencialmente.
De acordo com o Detran RJ, a consulta prévia pode evitar deslocamentos desnecessários e o pagamento indevido da taxa Duda. Nos casos em que o valor já tenha sido quitado, o cidadão pode solicitar a devolução junto ao órgão.
Para os condutores cuja CNH tenha sido renovada automaticamente e que desejem obter a versão física do documento, será necessário aguardar a finalização das adequações nos sistemas do Detran RJ. Após esse processo, o pedido deverá ser feito por meio do serviço de segunda via da CNH, cuja disponibilidade será informada posteriormente.
Já nos casos em que não houver atualização automática, o agendamento do serviço continua disponível nas unidades do Detran RJ, pelo site oficial ou pelos canais de teleatendimento. Nessas situações, permanecem obrigatórios o pagamento da taxa e a realização do exame médico.
A troca da Permissão para Dirigir (PPD) pela CNH definitiva também ocorre automaticamente pelo aplicativo CNH do Brasil para condutores que completem os 12 meses de permissão sem cometer infrações graves ou gravíssimas e sem reincidência em infrações médias.

