Entrega domiciliar terá prioridade para idosos
As entregas domiciliares, também conhecidas como ‘Delivery’, terão um diferencial no Estado do Rio. Os idosos, pessoas maiores de 60 anos, terão prioridade no atendimento. A Lei 8.807/2020 foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial no dia 08 de maio. As empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitas a multa entre R$1.066,50 e R$ 10.665,00.