sábado, outubro 5, 2024
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Entrega domiciliar terá prioridade para idosos

Foto Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As entregas domiciliares, também conhecidas como ‘Delivery’, terão um diferencial no Estado do Rio. Os idosos, pessoas maiores de 60 anos, terão prioridade no atendimento. A  Lei 8.807/2020  foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial no dia 08 de maio. As empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitas a multa entre R$1.066,50 e R$ 10.665,00.