quinta-feira, junho 12, 2025
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Escolas e creches do RJ deverão exibir cartazes com orientações sobre engasgo

Nova lei obriga escolas e creches do RJ a fixarem cartazes com orientações sobre engasgo e prevê treinamento para funcionários em primeiros socorros. Foto Divulgação

As escolas e creches públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro terão que afixar cartazes informativos com orientações sobre como agir em casos de engasgo. A determinação é da Lei 10.801/25, de autoria do deputado estadual Giovani Ratinho (SDD), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial Extra do Executivo desta quinta-feira (06/06).

A nova legislação amplia os efeitos da Lei 7.447/16, que já autorizava a colocação de cartazes em creches, tornando a medida agora obrigatória para todas as instituições de ensino — públicas e privadas — do estado. A proposta visa garantir informações visíveis que possam auxiliar funcionários habilitados a agirem em emergências com crianças.

De acordo com a norma, os cartazes deverão ser afixados em locais estratégicos, como salas de aula, entradas principais, áreas de circulação e refeitórios. As instituições terão o prazo de 60 dias para se adequar à nova exigência.

“Infelizmente, nos últimos anos temos tido notícias de acidentes fatais envolvendo crianças, muitos deles ocorridos dentro das creches e escolas. Por isso, é fundamental garantir meios de resposta rápida e eficiente nessas situações”, justificou o deputado Giovani Ratinho.

A legislação também prevê treinamento para os profissionais das instituições, que deverá ser ministrado por entidades de reconhecida competência, com emissão de certificado. No caso das unidades públicas, a aplicação do curso dependerá da viabilidade técnica e da disponibilidade de orçamento.