sexta-feira, março 6, 2026
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Fiança em dinheiro vivo será substituída por PIX nas delegacias do RJ

Nova lei sancionada no RJ autoriza o pagamento de fiança por PIX ou transferência bancária em delegacias de Polícia Civil. Foto Divulgação

As delegacias de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro agora deverão aceitar o pagamento de fiança por meio de PIX ou transferência bancária via aplicativos de celular. A determinação está prevista na Lei 10.882/25, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (15/07).

A medida moderniza o processo de pagamento da fiança, oferecendo mais agilidade e segurança para os cidadãos e para os servidores públicos. De acordo com o texto da nova legislação, após o pagamento por PIX, o comprovante deverá ser anexado tanto aos autos do inquérito policial quanto ao Livro de Fianças. O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a aplicação da norma por meio de decretos.

Segundo o deputado Carlos Augusto, a iniciativa corrige uma fragilidade do sistema atual, que depende do uso de dinheiro em espécie e da disponibilidade do sistema bancário. “Hoje, o pagamento da fiança é feito em dinheiro diretamente ao agente responsável pelo procedimento policial e, depois, depositado no banco durante o expediente bancário. Mas as delegacias funcionam em regime de plantão, inclusive nos finais de semana e feriados. Com isso, o valor da fiança, muitas vezes alto, acaba sendo transferido de plantão para plantão até poder ser recolhido”, explicou o parlamentar.

Com a nova lei, espera-se uma redução significativa na circulação de dinheiro físico nas delegacias, o que também representa um ganho em segurança para os servidores. Além disso, a medida promove maior eficiência na prestação do serviço público.