Governo do Estado proíbe corrida de cachorros por meio de decreto
Corridas de cachorros estão proibidas no estado do Rio de Janeiro. O decreto 47.453, publicado nesta terça-feira (19/01) no Diário Oficial do Estado, foi assinado pelo governador em exercício Cláudio Castro e é uma forma de evitar maus-tratos contra animais, principalmente cães da raça galgo, os mais usados para este tipo de atividade. A decisão foi tomada após reportagem de TV mostrar que a prática está chegando ao Brasil, através do Rio Grande do Sul, após ter sido proibida na Argentina e no Uruguai.
– Não vamos tolerar este tipo de agressão travestida de esporte no Rio de Janeiro. Os animais são forçados a correr, recebem drogas para aumentar o rendimento e são descartados quando ficam mais velhos ou se machucam. O Governo deve deixar claro que isto não é aceitável, e a medida está inserida em nosso projeto de fazer do Rio de Janeiro uma referência mundial na instituição de políticas públicas em defesa dos animais – afirma o governador em exercício Cláudio Castro.
Aprovada recentemente no Congresso Federal, a Lei 14.064/2020 alterou a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) aumentando a pena para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar” cães e gatos, passando dos antigos três meses a um ano de detenção para um período de dois a cinco anos de prisão.
– A RJPET, que é a Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal, trabalha ao lado dos protetores dos animais, ONGs e do Conselho Regional de Medicina Veterinária. Essa união é muito importante para gerarmos políticas públicas – explica o secretário de Agricultura, Marcelo Queiroz, responsável pela estrutura de proteção aos animais no Governo do Estado.
Segundo o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-RJ), além de estarem sujeitos a inúmeras lesões, os animais, geralmente, são submetidos a diversos tipos de maus-tratos, como confinamento em recintos estreitos por mais de 20 horas diárias e uso de drogas estimulantes que podem levar ao óbito.
– Nós, do CRMV-RJ, somos totalmente contra qualquer ato que provoque dor ou sofrimento ao animal. Inclusive o Conselho Federal tem uma resolução, a 1.236/2018, que define muito bem o que são maus-tratos. E nós enxergamos essas corridas de cães desta forma. Usam estimulantes, hormônios, anabolizantes e outros produtos nos animais – enumera o presidente do CRMV-RJ, Rômulo Spinelli.
O decreto deixa claro que a proibição vale para todo o tipo de corrida com cães, independentemente da raça do animal, havendo aposta ou não.