sexta-feira, março 6, 2026
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Lei obriga agressor a ressarcir custos de tratamento de animais no RJ

Lei 10.946/25 obriga agressores de animais no RJ a pagar custos de resgate e tratamento. Norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a Lei 10.946/25, que obriga agressores de animais domésticos ou silvestres a restituírem todas as despesas relacionadas ao resgate e tratamento dos animais. A norma, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (12/09).

De acordo com a lei, o agressor deverá ressarcir inclusive os gastos da administração pública com serviços de saúde veterinária, o que inclui o trabalho de servidores públicos, períodos de internação e outros procedimentos necessários ao tratamento completo do animal.

O deputado Chico Machado afirmou que a legislação tem caráter punitivo e pedagógico. Segundo ele, além de responsabilizar o infrator pelos danos causados, a medida busca desestimular práticas de violência contra animais.