Lei obriga agressor a ressarcir custos de tratamento de animais no RJ

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a Lei 10.946/25, que obriga agressores de animais domésticos ou silvestres a restituírem todas as despesas relacionadas ao resgate e tratamento dos animais. A norma, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (12/09).
De acordo com a lei, o agressor deverá ressarcir inclusive os gastos da administração pública com serviços de saúde veterinária, o que inclui o trabalho de servidores públicos, períodos de internação e outros procedimentos necessários ao tratamento completo do animal.
O deputado Chico Machado afirmou que a legislação tem caráter punitivo e pedagógico. Segundo ele, além de responsabilizar o infrator pelos danos causados, a medida busca desestimular práticas de violência contra animais.

