quinta-feira, novembro 21, 2024
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Maricá cria programa de proteção a trabalhadores informais

Projeto de lei aprovado na Câmara Municipal prevê a implementação de benefício que ampara pessoas afetadas por oscilações na renda. Foto Sheila Guiamarães

A Prefeitura de Maricá vai implementar o Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT), benefício oferecido especialmente para complementar a renda de trabalhadores autônomos e informais do município com o objetivo de protegê-los de oscilações financeiras impostas pela pandemia da covid-19. O projeto de lei nº 3111 foi aprovado na Câmara de Vereadores no dia 10 de março, e ainda vai passar por regulamentação antes da abertura das inscrições, que serão divulgadas posteriormente.

Trabalhadores autônomos e informais que estejam fora da rede de proteção social do município receberão suporte financeiro da prefeitura. A ideia é que a primeira etapa do programa seja implementada com inscrições voltadas a motoristas, mototaxistas, entregadores e ambulantes já cadastrados pela prefeitura.

Para o prefeito Fabiano Horta, a pandemia de Covid-19 escancarou a invisibilidade social de parte da população causada pelo aumento da informalidade.

“Esse é um debate internacional iniciado a partir da precarização dos direitos trabalhistas e da falsa ilusão de que as pessoas dependem somente de si e dos seus esforços para serem empreendedoras de sucesso. O PPT representa mais uma expansão sustentável da proteção aos trabalhadores, sinalizando que é possível construir um modelo econômico mais justo”, disse Horta.

Regra para beneficiados prevê comprovação de faturamento mensal

A regra prevê que cada trabalhador beneficiado pelo PPT receba mensalmente 10% do total que ganhar no mês anterior em sua atividade, calculada com base nos comprovantes de faturamento, até o limite de três salários mínimos por mês. Este percentual será depositado em conta do Banco Mumbuca específica para este fim. Tão logo seja cadastrada no programa, cada pessoa receberá nesta conta um depósito de um salário mínimo, a fim de garantir imediatamente o benefício.

O saque dos valores, no entanto, só será possível após período de carência de seis meses, ou nos casos especificados na lei: queda dos rendimentos mensais de no mínimo 50% do valor médio anual; calamidade pública reconhecida pelo município;  falecimento do trabalhador ou óbito de membro familiar de primeiro grau; invalidez; aposentadoria; neoplasia maligna (trabalhador ou dependente); estágio terminal em decorrência de doença grave do trabalhador ou de um dos seus dependentes; nascimento de filho; adoção de criança ou adolescente.

Para aderir ao PPT, os trabalhadores serão orientados a deixar a informalidade, registrando-se como Micro Empreendedor Individual (MEI), garantindo assim direitos previdenciários de aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.

Cidade conta com rede de proteção social ampla

O município de Maricá é pioneiro na criação de uma rede de proteção social aos moradores da cidade, com a implantação de programas de transferência de renda (o Renda Básica de Cidadania – RBC, que contempla atualmente 42.500 moradores, cerca de um quarto da  população, que recebem R$ 170 por mês em moeda social) e as medidas emergenciais implantadas ao longo da pandemia da Covid-19, como o Programa de Amparo ao Trabalhador – PAT, que atende cerca de 20.500 beneficiários.

“Existe um número gigante de famílias que trabalham na informalidade, que estão fora dos programas de transferência de renda, mas que convivem com uma frequente oscilação da renda familiar, que as colocam em vários momentos abaixo da linha de pobreza. São famílias muito vulneráveis a choques que interrompam suas atividades”, afirmou Igor Sardinha, secretário de Desenvolvimento Econômico de Maricá.