sábado, novembro 23, 2024
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Maricá entra na Bandeira Laranja a partir desta sexta-feira (26/03)

As equipes compostas pelos Fiscais de Posturas, Tributos, Guarda Municipal, Fiscal de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária, encarregadas de fiscalizar o cumprimento do decreto têm a prerrogativa de aplicar multas a quem descumprir as regras. Foto Sheila Guimarães

A partir desta sexta-feira (26/03) o município de Maricá retorna à Bandeira Laranja, anunciada pelo prefeito na última terça-feira (23/03). Com isso, voltam as medidas de restrição para frear a expansão da pandemia da Covid-19 implementadas quando a cidade entrou neste estágio pela primeira vez, ano passado.

Pelas normas funcionarão no período do decreto apenas os serviços considerados essenciais, mas o estágio também significa o retorno das barreiras sanitárias em pontos estratégicos da cidade e a proibição de permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas no horário das 23h às 5h. As novas regras ficam vigentes até o dia 05/04.

De acordo com o que prevê a bandeira Laranja, estão permitidos o funcionamento de hospitais e laboratórios; farmácias; padarias, supermercados; postos de combustível; lojas de conveniência; bancos e lotéricas; correios; açougues; aviários; hortifrutis; clínicas veterinárias; oficinas mecânicas, comércios varejistas de alimentação animal. A bandeira, no entanto, permite a prática de atividades físicas individuais nos espaços públicos na cidade. As praias estão fechadas e o banho de mar está proibido.

Já outros serviços considerados essenciais poderão funcionar com restrição, somente com retirada no local e/ou delivery: bares; restaurantes; lanchonetes, cafeterias, docerias e similares; lojas de autopeças; distribuidoras de água e gás; oficinas mecânicas e borracharias (estas somente agendamento individual e com portas fechadas). Já os estabelecimentos religiosos podem ficar abertos, mas tem autorização para funcionar com no máximo 30% da capacidade.

O novo decreto reitera a obrigação do uso de máscaras e proíbe festas e aglomerações; eventos sociais; além da permanência em vias, áreas e praças públicas das 23h às 5h. Está proibido o funcionamento de comércios e serviços não essenciais como salão de beleza e academias, por exemplo; estacionar veículos na orla das praias (exceto moradores com comprovante de residência colocado à vista dos fiscais e o veículo com placa da cidade) e esportes coletivos em espaços públicos.

As equipes compostas pelos Fiscais de Posturas, Tributos, Guarda Municipal, Fiscal de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária, encarregadas de fiscalizar o cumprimento do decreto têm a prerrogativa de aplicar multas a quem descumprir as regras. Para a pessoa física, o valor é de R$ 50 (cinquenta reais). Já para a pessoa jurídica, o valor é de R$ 500 (quinhentos reais). A cada reincidência, haverá a dobra do valor da multa anteriormente aplicada. Com a segunda reincidência a pessoa jurídica será descredenciada do programa Renda Básica de Cidadania (RBC).

Também nesta sexta-feira (26/03) todas as unidades de Saúde funcionarão normalmente, mantendo os agendamentos de consultas e exames já programados anteriormente e a programação prossegue nos dias 26/03, 29/03 30/03 e 31/03 nos seus horários habituais: unidades da Estratégia Saúde da Família-USF, Posto de Saúde Central-PSC, Centro de Diagnóstico e Tratamento (CDT), Serviços do Ambulatório de Especialidades (em funcionamento temporário no CDT e PSC), Serviço de Atendimento Especializado-SAE, Centro de Acolhimento e Testagem-CTA e Centro de Especialidades Odontológicas-CEO.

Além disso, todos os Polos de Vacinação funcionarão nos dias 26/03, 29/03, 30/03, 31/03, 01/04 e 02/04.