Nova Lei obriga operadoras a fornecer dados de celulares usados em crimes no RJ

Assembleia Legislativa aprova lei que amplia acesso de órgãos de segurança a informações vinculadas a IMEI e SIM de celulares roubados ou usados em delitos
A nova Lei 10.818/25, sancionada nesta segunda-feira (23/06) pelo governador em exercício Rodrigo Bacellar e publicada no Diário Oficial Extra, obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecerem aos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro os dados vinculados ao número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) e aos cartões SIM de celulares roubados, furtados, utilizados em latrocínios ou em outras atividades criminosas.
De autoria do deputado estadual Marcelo Dino (União), a medida complementa a Lei 8.500/19 — que já previa a inclusão do IMEI nos registros de ocorrências policiais — e amplia o alcance da legislação estadual. Agora, as operadoras terão que fornecer, mediante solicitação formal, todos os dados do aparelho.
A requisição deve ser feita por autoridade policial competente, acompanhada do número do procedimento investigativo e, quando possível, com a autorização do titular do aparelho ou chip. As empresas terão um prazo de até 36 horas para atender ao pedido, desde que ele esteja devidamente documentado e respeite os requisitos legais.
As informações deverão ser enviadas em embalagem lacrada e confidencial, com abertura autorizada somente pela autoridade responsável. A intenção da nova legislação é agilizar as investigações, reduzindo a dependência de decisões judiciais, muitas vezes demoradas.
“O objetivo é acelerar o trabalho da polícia e evitar que investigações fiquem travadas por falta de informações que podem ser acessadas rapidamente pelas operadoras”, destacou o deputado Marcelo Dino.
A lei também autoriza o Governo do Estado a firmar termos de cooperação com as operadoras para definir fluxos de resposta, formatos de envio de dados e garantir a segurança e rastreabilidade das informações compartilhadas.

