sexta-feira, março 6, 2026
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Pacote de Enfrentamento ao Crime entra em vigor no Estado do Rio

Pacote de Enfrentamento ao Crime entra em vigor no Rio de Janeiro com medidas que incluem monitoramento eletrônico, restrições a visitas íntimas e novas regras para internação de menores. Foto Reprodução

O Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ) está em vigor no Estado do Rio de Janeiro. A Lei nº 10.994/25, publicada no Diário Oficial do Executivo, reúne medidas voltadas ao fortalecimento da segurança pública e ao aperfeiçoamento do sistema penal fluminense.

De autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União), o texto foi aprovado pelo Parlamento e sancionado pelo governador Cláudio Castro.

Durante a promulgação, Bacellar destacou que a nova legislação é resultado de um trabalho coletivo entre os poderes.
— Não há mágica e nem salvador da pátria. O que existe é trabalho conjunto e soma de esforços para garantir que o cidadão viva com mais segurança. Fizemos o nosso trabalho e nos debruçamos sobre essa matéria nos últimos meses — afirmou o parlamentar.

Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ), o Rio de Janeiro registrou em 2024 aumento de 39% nos roubos de veículos e de 13% nos roubos de rua. O deputado ressaltou que o pacote surge como resposta legislativa a esse cenário.


Sistema de monitoramento com inteligência artificial

Entre as principais medidas está a criação do Sistema Estadual de Cerco Eletrônico Inteligente (SISCEI/RJ), que utilizará inteligência artificial, reconhecimento facial e análise de dados para monitorar egressos do sistema penal com histórico de crimes violentos ou vínculo com organizações criminosas.

O sistema será coordenado pelo Centro Integrado de Comando e Controle da Polícia Militar e terá interface com órgãos de segurança estaduais e o Ministério Público. O monitoramento ocorrerá em tempo real por geolocalização e será compartilhado entre as instituições.

O banco de dados do sistema reunirá informações como nome, foto, tipo de crime, data de saída do sistema prisional, regime concedido, endereço declarado e histórico de reincidência. O compartilhamento de informações seguirá os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18).

O Executivo terá até 90 dias para regulamentar o funcionamento do sistema, definindo parâmetros técnicos e protocolos de uso. Também será criado um conselho de acompanhamento, com representantes dos órgãos de segurança, Defensoria Pública, Ministério Público e entidades de direitos humanos.


Custos de manutenção carcerária

A lei autoriza o Estado a regulamentar a cobrança parcial de despesas de alimentação, vestuário e higiene pessoal dos presos, de acordo com a capacidade econômica de cada um. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Administração Penitenciária, com aplicação em melhorias nas unidades.

A medida alcança detentos com vínculo formal de trabalho, renda ou bens que permitam o custeio. Ficam isentos os reconhecidamente hipossuficientes.


Restrições à visita íntima

Outro ponto da norma é a restrição da visita íntima para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça, conforme a Lei Federal 8.072/1990. A visita conjugal também será proibida para pessoas que cumpram pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos em unidades prisionais estaduais.


Internação mínima para adolescentes infratores

O texto prevê internação mínima de dois anos para adolescentes autores de atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça. A medida deve seguir as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), levando em conta a gravidade do ato e o risco social do jovem.

A reavaliação periódica deve considerar aspectos de ressocialização e proteção da coletividade.


Situação da violência na Região dos Lagos

Na Região dos Lagos, os índices de violência seguem em alta. Em 2025, a média mensal foi de 20 mortes violentas — um dos números mais elevados dos últimos quatro anos. Já os roubos de rua ultrapassaram 350 registros até outubro, segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ).

O envolvimento de adolescentes com o crime também preocupa: o estado registrou mais de 3.500 apreensões de menores neste ano, o maior número desde 2020. A Região dos Lagos acompanhou a tendência, com aumento de 14% nas ocorrências.


Governo estadual destaca uso de tecnologia

O governador Cláudio Castro afirmou que o pacote representa um passo na modernização das políticas de segurança pública.
— A prioridade é a segurança da população. A lei permite que possamos aliar tecnologia de ponta e estratégias de inteligência para enfrentar problemas estruturais antigos, como a violência e a insegurança. Com as novas regras, teremos avanços significativos nessa área — disse o governador.

Castro também destacou o compromisso do Estado em executar as ações com responsabilidade fiscal.
— Essas medidas serão feitas com responsabilidade e otimização das contas públicas. É fundamental investir em soluções inteligentes e eficazes para combater o crime organizado — concluiu.