Prazo para adesão ao Programa “IPVA em Dia” é prorrogado até novembro de 2025

Os motoristas fluminenses ganharam mais tempo para regularizar pendências com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O prazo para adesão ao Programa “IPVA em Dia”, instituído pela Lei 10.433/24, foi prorrogado até o dia 30 de novembro de 2025. A nova regulamentação foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial do Estado, por meio do Decreto 49.923/25.
A prorrogação, prevista na Lei 10.931/25, é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Cláudio Caiado (PSD). O prazo anterior havia se encerrado em 30 de julho. Além disso, a medida amplia o alcance do programa, permitindo agora o parcelamento de débitos de 2025, além dos anos de 2020 a 2024.
Pelas regras, os contribuintes poderão parcelar o imposto atrasado em até 12 vezes sem juros, o que deve facilitar a regularização de débitos e aumentar a arrecadação estadual.
“Esta modificação é altamente positiva para quem deve o IPVA, mas também é vital para o Governo do Estado, que vai arrecadar mais, diminuindo a inadimplência. O governo custou tanto a regulamentar que, quando houve essa possibilidade, esgotou o prazo, que era 30 de julho”, destacou o deputado Luiz Paulo.

