Inscrições para receber benefício da Lei Aldir Blanc terminam sexta-feira(2)
Dois de outubro é a data final para os artistas maricaenses se inscreverem na Lei Aldir Blanc. O prazo, que seria finalizado no dia 26/09, foi prorrogado. A inscrição, disponível no portal oficial da Prefeitura de Maricá (http://sim.marica.rj.gov.br), permitirá aos coletivos, grupos, companhias, produtoras, espaços, organizações culturais e artísticas e toda a cadeia produtiva da cultura da cidade a solicitarem o benefício emergencial, previsto na lei.
De acordo com Sady Bianchin, secretário de Cultura de Maricá, os aprovados no processo poderão receber três parcelas de três a dez mil reais, previsto no inciso II (para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais) da Lei Aldir Blanc. Mas, para a liberação dos valores, é necessária a aprovação após três etapas: cadastro, análise e liberação.
“A classe artística foi a primeira a parar e provavelmente será a última a voltar a trabalhar. Não há geração de renda, então esse benefício vai ser uma espécie de alívio da asfixia da pandemia da Covid-19”, comentou o secretário ao lembrar que pelo menos 100 coletivos já se cadastraram para receber o benefício no município.
Ainda de acordo com o secretário, existem o Auxílio Emergencial da Cultura, no valor de três parcelas de R$ 600,00, mas esse benefício, também previsto na Lei Aldir Blanc, está sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Cultura.
Para os coletivos, grupos, companhias e trabalhadores da cultura que possuem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o cadastro depende do preenchimento correto dos dados. Em relação ao assunto, o secretário ratificou que os coletivos, grupos, companhias entre outros, que não possuem o CNPJ também devem entrar em contato com a Secretaria de Cultura Municipal (21 2634-1165) para informações sobre o processo de reconhecimento dos coletivos pelo órgão gestor.
Da verba recebida pela Prefeitura para repasse aos artistas, 80% foi destinada ao inciso II da lei, e 20% ao inciso III da lei (editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural).
SERVIÇO: Prazo para cadastro para benefício da Lei Aldir Blanc é prorrogado pela Prefeitura
Data final: do cadastramento: 2/10/2020