Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições municipais de 2024 termina em 7 de janeiro
A eleitora e o eleitor que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024, realizado em 27 de outubro, têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. A exigência se aplica ao eleitorado para o qual o voto é obrigatório, conforme estabelecido no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Formas de Justificar
1. e-Título
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS. Basta acessar o menu “Mais opções” e selecionar o local para justificar a ausência. O formulário deve ser preenchido com os dados solicitados, e o requerimento será encaminhado para análise da zona eleitoral responsável. Após a decisão, a eleitora ou o eleitor será notificado.
2. Autoatendimento Eleitoral
No site da Justiça Eleitoral, é possível solicitar a justificativa ou acompanhar pedidos já enviados. São exigidos dados como número do título eleitoral, CPF ou informações pessoais (nome, data de nascimento e nome da mãe).
3. Justificativa Presencial
O eleitorado também pode justificar presencialmente, preenchendo o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregando-o no cartório eleitoral ou enviando-o por via postal à zona eleitoral responsável.
Se a justificativa for aceita, ela será registrada no histórico do título. Caso contrário, será necessário pagar uma multa.
Consequências do Não Cumprimento
Quem não votar, não justificar e não pagar as multas eleitorais pode enfrentar restrições como:
- Impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade.
- Impedimento de inscrição em concursos públicos.
- Proibição de renovar matrícula em instituições de ensino oficiais.
- Impossibilidade de tomar posse ou receber remuneração de cargos públicos.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente, e o voto é obrigatório para pessoas maiores de 18 anos.
Saiba Mais
Para mais informações, acesse o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).