terça-feira, novembro 5, 2024
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Procon-RJ alerta pais sobre reajustes nas mensalidades escolares e orienta consumidores no período de matrículas

Autarquia também divulga dicas para os pais ficarem atentos no período de matrículas e rematrículas

Com a chegada do período de matrículas e rematrículas nas escolas do Rio de Janeiro, o Procon-RJ recebeu diversas reclamações de pais e responsáveis sobre um possível reajuste de 9% nas mensalidades para o próximo ano letivo. A autarquia, no entanto, esclarece que, no Brasil, não existe um percentual fixo para o reajuste das mensalidades escolares, e que qualquer alteração nos valores deve ser feita com total transparência.

De acordo com o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, as escolas são obrigadas a justificar os reajustes com base em suas planilhas de custos, garantindo que o aumento seja proporcional e justo para os consumidores. “Embora não haja um limite específico para o reajuste, o Código de Defesa do Consumidor proíbe aumentos desproporcionais que resultem em vantagem excessiva para a escola. É fundamental que qualquer correção seja fundamentada na planilha de custos da instituição”, afirma Coelho.

Além disso, o Procon-RJ alerta que, de acordo com a legislação, o valor total da anuidade pode ser parcelado em até 12 ou 13 vezes, sem a cobrança de taxas adicionais para matrícula ou rematrícula. A instituição também destaca a importância de pais e responsáveis ficarem atentos aos seus direitos durante esse período, evitando práticas abusivas por parte das escolas.

Para auxiliar os consumidores, o Procon-RJ preparou uma série de orientações para o período de matrículas:

  1. Leia o contrato com atenção: É essencial ler todo o contrato de prestação de serviços educacionais antes de formalizar a matrícula. Se houver dúvidas, consulte a escola ou o Procon-RJ para esclarecimentos.
  2. Direito à rematrícula: Alunos que estejam em dia com suas obrigações financeiras têm o direito garantido de renovar a matrícula. A escola só pode restringir esse direito em situações justificadas e comunicadas previamente.
  3. Inclusão de alunos com deficiência: As escolas não podem negar matrícula a alunos com deficiência e devem oferecer apoio especializado e acessibilidade, sem custos adicionais.
  4. Proibição de taxas extras: As escolas não podem cobrar taxas extras para matrícula ou rematrícula. O valor da anuidade deve ser informado de forma clara, com possibilidade de parcelamento em até 13 vezes.
  5. Materiais escolares: As instituições só podem solicitar materiais adequados às atividades pedagógicas e estão proibidas de exigir itens de uso coletivo, como materiais de limpeza.
  6. Denúncias de abusos: Caso identifiquem práticas abusivas, os consumidores podem registrar reclamações diretamente no Procon-RJ.

O Procon-RJ reforça a importância de os pais e responsáveis estarem cientes de seus direitos para evitar problemas futuros e garantir uma relação equilibrada com as instituições de ensino.