sexta-feira, novembro 22, 2024
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Proteção para celular

Foto divulgação /Alerj

Lojas que vendem celulares deverão informar, por meio de cartazes, que em caso de roubo, o aparelho pode ser bloqueado pela operadora através do IMEI – um número de identificação global e único para cada telefone celular. É o que determina a Lei 7.953/18, de autoria do deputado Zito (PP), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo no último dia 15. O cartaz deverá ter a seguinte mensagem: “Seu aparelho contém um código de IMEI que pode ajudá-lo a proteger seus dados de roubo e violação. Guarde este código em lugar seguro”.