quinta-feira, novembro 21, 2024
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Punição para postos de combustíveis

Foto Divulgação/ Alerj Ascom

Postos de combustíveis que fraudarem as bombas medidoras podem ser multados e ter sua inscrição no ICMS cassada, impedindo suas atividades. É o que define a Lei 7.962, dos deputados Carlos Osório, Luiz Paulo (ambos do PSDB) e Filipe Soares (DEM), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicado no Diário Oficial em 16 de maio. De acordo com a proposta, os postos são proibidos de fornecer ao consumidor um volume de combustível diferente do indicado na bomba. É vedado o uso de dispositivo mecânico ou eletrônico que altere o volume. Caso verificada a violação, o infrator será multado, e poderá ter sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS cassada. Além disso, durante cinco anos, os sócios proprietários do estabelecimento penalizado serão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, ainda que em outro local, e proibidos de pedirem inscrição de nova empresa na área.