Se Liga: eleitor pode levar “colinha” para a cabine de votação
O 1º turno das Eleições Municipais 2024, marcado para domingo (dia 6 de outubro), você já sabe todos os números das suas candidatas e dos seus candidatos?
É bom não perder tempo e anotar. A medida permite que a eleitora e o eleitor, além de não se esquecerem dos números, não errem no momento de digitá-los na urna eletrônica.
É por essas razões que a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.
Assim, o uso da chamada “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pela Justiça Eleitoral.
A “colinha”:
- auxilia a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato;
- proporciona rapidez na votação;
- contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.
Não pode
Mas atenção! É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. /TSE