Shows e festivais no Rio terão que garantir acesso gratuito à água potável
A nova Lei 10.557/24, que estabelece medidas para garantir a hidratação do público em grandes eventos, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (1º). A lei, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Andrezinho Ceciliano (PT) e Índia Armelau (PL), obriga empresas responsáveis por eventos a permitirem a entrada de garrafas de água e a disponibilizarem locais de hidratação gratuita.
A legislação surgiu após o falecimento da estudante universitária Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos, que sofreu uma parada cardiorrespiratória durante um show da cantora Taylor Swift no Estádio Olímpico Nilton Santos, em novembro do ano passado. Na ocasião, o Rio de Janeiro enfrentava temperaturas superiores a 40ºC, com sensação térmica de 60ºC. Segundo reportagens, a organização do evento impedia a entrada de água e a oferta do recurso era insuficiente para atender ao público.
O deputado Luiz Paulo ressaltou a importância da medida, afirmando que é essencial coibir novas tragédias. “A falta de acesso a água potável em shows e eventos é um risco real, e essa lei garante um direito básico ao público”, destacou.
De acordo com a lei, as empresas devem permitir que os participantes levem garrafas lacradas e transparentes com água para consumo, além de oferecer pontos de distribuição gratuita de água potável, equipados com bebedouros e copos em quantidade suficiente. Também é obrigatório garantir a acessibilidade desses pontos para pessoas com deficiência e manter a venda de alimentos e bebidas em locais estratégicos.
A divulgação das medidas, conforme a nova legislação, deve ser feita de forma visível nos sites, redes sociais e demais canais de comunicação dos eventos. A proposta contou com apoio de diversos parlamentares, como Dani Monteiro (PSol), Célia Jordão (PL), e Rodrigo Amorim (União), entre outros.