quinta-feira, novembro 21, 2024
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Urbanismo divulga balanço das fiscalizações de construções irregulares

Cerca de 3 mil autuações, com 699 multas e 337 embargos de obras, foram realizadas desde março de 2021; principais infrações aconteceram em Inoã e Itaipuaçu. Foto Secom

A Prefeitura de Maricá divulga nesta quinta-feira (07/07) um balanço das fiscalizações de obras irregulares desde março de 2021. No total, os fiscais da Secretaria de Urbanismo emitiram 2.739 autuações com 1.069 notificações, 1.156 intimações, 699 multas e 337 embargos. As principais infrações são dos distritos Inoã e Itaipuaçu, com 68% das ações. Já Centro e Ponta Negra são responsáveis por 32% das fiscalizações da secretaria.

 

O secretário de Urbanismo, Celso Cabral, afirma que as fiscalizações são permanentes para coibir a desobediência da legislação. “É importante lembrar que qualquer construção só poderá ter início após aprovação do projeto e concessão de licença. Nossa fiscalização está atenta na identificação de obras irregulares pela cidade e o não cumprimento pode acarretar multas, interdição da obra e até sanções penais”, destacou.

 

As denúncias de construções irregulares são recebidas no Centro e em Ponta Negra pelo telefone (21) 3731-9777 ou e-mail maricafiscalizacaourb@gmail.com. Em Inoã e Itaipuaçu, pelo WhatsApp (21) 97259-9213 ou e-mail itaipuacufiscalizacaourb@gmail.com.

 

*Legalização de projetos*

 

Pela legislação municipal, antes de iniciar a construção o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, norma de acessibilidade, dentre outras conforme a complexidade da obra).

 

Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.

 

Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

 

Para abrir um processo de aprovação, legalização de obras, habite-se, é necessário enviar um e-mail para protocolodourbanismo@gmail.com, com as fichas de requerimento preenchidas assim como o anexo das documentações, que podem ser acessadas na página www.marica.rj.gov.br/2017/01/11/formularios-de-atendimento/.

 

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br ou enviar um e-mail para atendimento.urbanismo@gmail.com. As consultas de processos já abertos podem ser acessadas no site www.sim.marica.rj.gov.br/consultaProcessoLecom.