Alerj aprova interdição de estabelecimentos que comercializam cobre de concessionárias

Os estabelecimentos fluminenses poderão ser interditados cautelarmente ou definitivamente quando houver flagrante de comercialização, aquisição, armazenamento ou uso doloso de cobre oriundo de fios pertencentes a concessionárias de serviço público.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4.972/25, de autoria do deputado Cláudio Caiado (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão nesta quinta-feira (26/02). O projeto ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa, e Caiado abriu coautoria a todos os demais parlamentares.
Interdição cautelar e definitiva
A interdição cautelar poderá ocorrer pelo prazo de até 180 dias, determinada pelo órgão administrativo de fiscalização do Poder Executivo, quando houver flagrante e estiver comprovada a origem ilícita do material, por meio de laudo técnico pericial da polícia ou auto de reconhecimento da concessionária afetada, devidamente formalizado perante a autoridade policial.
Já a interdição definitiva será aplicada em caso de reincidência, após o estabelecimento já ter sido interditado cautelarmente, garantindo devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
A proposta também permite a interdição cautelar mesmo sem a aplicação de multa, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo para verificar a responsabilidade do infrator. Essa medida deverá ser ratificada pelo órgão competente em até 30 dias.
A interdição cautelar será determinada por autoridade policial mediante auto circunstanciado, com comunicação imediata ao órgão competente para deliberação sobre o fechamento definitivo.
Complemento à lei vigente
A medida complementa a Lei 9.169/21, que estabeleceu medidas administrativas, como multas, para combater roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no Estado do Rio de Janeiro.
“Atualmente, a norma prevê sanções como multa e cancelamento da inscrição estadual, mas não impede que ferros-velhos clandestinos e estabelecimentos irregulares continuem operando. Com a interdição cautelar, será possível agir rapidamente para coibir essas práticas criminosas, sempre garantindo o direito à defesa e a revisão da medida pelo órgão competente”, explicou Caiado.

