Estado do Rio defende no Supremo manutenção das compensações aos produtores de petróleo

O Governo do Rio de Janeiro defendeu nesta quarta-feira (06), no plenário do Supremo Tribunal Federal, a manutenção do atual modelo de distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios produtores. A Corte deve julgar nesta quinta-feira (07) a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que prevê a redistribuição desses recursos e pode gerar impacto estimado em R$ 23 bilhões para o estado fluminense e seus municípios.
A sustentação foi apresentada pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, representada pelo procurador Gustavo Binenbojm. A defesa argumentou que os royalties possuem natureza compensatória prevista na Constituição Federal, especialmente no Artigo 20, parágrafo 1º, e não podem ser tratados apenas como receitas redistribuíveis entre os estados.
Segundo o procurador, a legislação aprovada em 2012 ocorreu em um contexto de expectativa econômica em torno do pré-sal, o que teria provocado um “erro conceitual” ao alterar a lógica constitucional das compensações financeiras destinadas aos entes impactados pela exploração petrolífera.
Durante a sustentação, Binenbojm afirmou que o sistema constitucional deve ser interpretado de forma integrada, considerando os impactos ambientais, sociais e estruturais enfrentados pelos estados produtores.
— O pacto federativo fiscal estabelecido pela Constituição Federal complementa um acordo pré-existente de compensação financeira para os entes produtores — argumentou.
A defesa do estado também destacou que os royalties não representam lucro pela propriedade do petróleo, mas uma compensação obrigatória pelos danos e riscos associados à atividade petrolífera. Segundo o procurador, esses impactos possuem efeitos futuros considerados “inquantificáveis”, o que justificaria a manutenção das receitas com os estados diretamente afetados pela exploração.
Outro ponto levantado pela Procuradoria foi a arrecadação tributária do setor petrolífero. De acordo com o Estado do Rio, apesar de concentrar cerca de 88% da produção nacional de petróleo, o território fluminense possui limitações na arrecadação de ICMS devido aos mecanismos de créditos tributários utilizados pelas empresas do setor.
Critério usado na lei também foi questionado
A defesa do Estado do Rio citou ainda decisão anterior do próprio STF sobre critérios de redistribuição utilizados pela Lei 12.734/2012. Segundo Gustavo Binenbojm, a legislação utilizou parâmetros do Fundo de Participação dos Estados (FPE), modelo já considerado inconstitucional pela Corte no julgamento da Ação Direta 5069.
Para a Procuradoria, isso poderia caracterizar uma “inconstitucionalidade por arrastamento”, já que a norma teria incorporado um critério anteriormente rejeitado pelo Supremo.
O julgamento envolve cinco ações judiciais sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e deve definir o futuro da divisão dos royalties do petróleo no país.

