quinta-feira, abril 23, 2026
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Lei no RJ agiliza cancelamento de serviços como internet, TV e cartões

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Nova lei no Rio de Janeiro agiliza cancelamento de serviços continuados. Foto Divulgação

Nova norma sancionada por Cláudio Castro obriga atendimento imediato e prevê multa de até R$ 14,8 mil por descumprimento

O Estado do Rio de Janeiro passou a contar com novas regras que tornam mais rápido o cancelamento de serviços continuados, como internet, TV por assinatura e cartões de crédito. A medida está prevista na Lei 11.134/26, de autoria do deputado Átila Nunes, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (20).

A nova legislação atualiza a Lei 6.418/23 e estabelece que o atendimento — seja presencial, eletrônico ou automatizado — deve ser simples, ágil e direto para pedidos de cancelamento, garantindo o imediato cumprimento da solicitação do consumidor.

Cancelamento deve ser imediato e facilitado

De acordo com o texto, empresas deverão disponibilizar a opção de cancelamento já no início do atendimento eletrônico ou por gravação, evitando dificuldades ou etapas desnecessárias para o cliente.

Além disso, todo contato deverá ser registrado pela empresa, com a geração de um número de protocolo, que deverá ser informado ao consumidor ao final do atendimento como forma de comprovação da solicitação.

Multa pode chegar a R$ 14,8 mil

Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos estarão sujeitos a multa de 3.000 UFIRs por infração — o equivalente a cerca de R$ 14.880. O valor será aplicado em dobro em caso de reincidência.

Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), com fiscalização realizada pelos órgãos de defesa do consumidor.

Quais serviços estão incluídos

A legislação considera como serviços continuados:

  • Assinaturas de jornais, revistas e periódicos
  • Televisão por assinatura e provedores de internet
  • Telefonia fixa e móvel e serviços de dados
  • Academias e cursos livres
  • Títulos de capitalização e seguros
  • Cartões de crédito e cartões de desconto

Objetivo é reforçar direito do consumidor

Segundo o autor da proposta, a atualização da lei busca garantir mais efetividade às normas já existentes, assegurando que o consumidor tenha seu pedido atendido de forma imediata, além de prever penalidades mais claras para empresas que descumprirem as regras.