Lei no RJ agiliza cancelamento de serviços como internet, TV e cartões

Nova norma sancionada por Cláudio Castro obriga atendimento imediato e prevê multa de até R$ 14,8 mil por descumprimento
O Estado do Rio de Janeiro passou a contar com novas regras que tornam mais rápido o cancelamento de serviços continuados, como internet, TV por assinatura e cartões de crédito. A medida está prevista na Lei 11.134/26, de autoria do deputado Átila Nunes, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (20).
A nova legislação atualiza a Lei 6.418/23 e estabelece que o atendimento — seja presencial, eletrônico ou automatizado — deve ser simples, ágil e direto para pedidos de cancelamento, garantindo o imediato cumprimento da solicitação do consumidor.
Cancelamento deve ser imediato e facilitado
De acordo com o texto, empresas deverão disponibilizar a opção de cancelamento já no início do atendimento eletrônico ou por gravação, evitando dificuldades ou etapas desnecessárias para o cliente.
Além disso, todo contato deverá ser registrado pela empresa, com a geração de um número de protocolo, que deverá ser informado ao consumidor ao final do atendimento como forma de comprovação da solicitação.
Multa pode chegar a R$ 14,8 mil
Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos estarão sujeitos a multa de 3.000 UFIRs por infração — o equivalente a cerca de R$ 14.880. O valor será aplicado em dobro em caso de reincidência.
Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), com fiscalização realizada pelos órgãos de defesa do consumidor.
Quais serviços estão incluídos
A legislação considera como serviços continuados:
- Assinaturas de jornais, revistas e periódicos
- Televisão por assinatura e provedores de internet
- Telefonia fixa e móvel e serviços de dados
- Academias e cursos livres
- Títulos de capitalização e seguros
- Cartões de crédito e cartões de desconto
Objetivo é reforçar direito do consumidor
Segundo o autor da proposta, a atualização da lei busca garantir mais efetividade às normas já existentes, assegurando que o consumidor tenha seu pedido atendido de forma imediata, além de prever penalidades mais claras para empresas que descumprirem as regras.

