quinta-feira, abril 23, 2026
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Nova lei no Rio autoriza interdição de comércios ligados a furto de cabos

Medida sancionada nesta quinta-feira (9) permite fechamento cautelar imediato e interdição definitiva em caso de reincidência

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Nova lei no RJ permite interdição de estabelecimentos envolvidos com cobre de origem ilícita

Estabelecimentos flagrados com cobre proveniente de fios de concessionárias de serviço público poderão ser interditados no Estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista na Lei 11.154/26, sancionada nesta quinta-feira (09) pelo governador em exercício, Ricardo Couto, após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. A norma amplia o combate a crimes como furto e receptação de cabos metálicos.

De acordo com o texto, a interdição cautelar poderá ser aplicada por até 180 dias quando houver flagrante de comercialização, aquisição, armazenamento ou uso doloso de cobre de origem ilícita. A medida depende da comprovação da irregularidade, que deve ser atestada por laudo pericial da polícia ou por reconhecimento formal da concessionária prejudicada, registrado junto à autoridade policial.

A legislação também prevê que a interdição definitiva será aplicada em casos de reincidência, após o estabelecimento já ter sido alvo de interdição cautelar. Nesses casos, devem ser garantidos o contraditório e a ampla defesa ao responsável.

Outro ponto estabelecido é que a interdição cautelar pode ocorrer mesmo sem aplicação imediata de multa. Ainda assim, o processo administrativo para apuração da responsabilidade deverá ser instaurado, e a medida precisa ser confirmada pelo órgão competente em até 30 dias.

A decisão de interdição cautelar poderá ser tomada por autoridade policial, mediante auto circunstanciado, com comunicação imediata ao órgão responsável, que avaliará a manutenção do fechamento ou a aplicação de penalidade definitiva.

A nova lei complementa a Lei 9.169/21, que já previa sanções administrativas, como multas, para combater crimes envolvendo cabos e equipamentos metálicos no estado.

Autor original da proposta, o deputado Cláudio Caiado afirmou que a nova legislação busca tornar mais eficaz o enfrentamento dessas práticas. Segundo ele, a possibilidade de interdição imediata permite uma resposta mais rápida do poder público diante de irregularidades, mantendo, ao mesmo tempo, as garantias legais de defesa.

A proposta teve coautoria de diversos parlamentares, entre eles Marcelo Dino, Carlos Minc, Dionísio Lins, Tia Ju, Filippe Poubel, Carlos Macedo, Célia Jordão, Dr. Deodalto, Vinícius Cozzolino, Munir Neto e Fred Pacheco.