Nova lei no Rio autoriza interdição de comércios ligados a furto de cabos
Medida sancionada nesta quinta-feira (9) permite fechamento cautelar imediato e interdição definitiva em caso de reincidência

Estabelecimentos flagrados com cobre proveniente de fios de concessionárias de serviço público poderão ser interditados no Estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista na Lei 11.154/26, sancionada nesta quinta-feira (09) pelo governador em exercício, Ricardo Couto, após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. A norma amplia o combate a crimes como furto e receptação de cabos metálicos.
De acordo com o texto, a interdição cautelar poderá ser aplicada por até 180 dias quando houver flagrante de comercialização, aquisição, armazenamento ou uso doloso de cobre de origem ilícita. A medida depende da comprovação da irregularidade, que deve ser atestada por laudo pericial da polícia ou por reconhecimento formal da concessionária prejudicada, registrado junto à autoridade policial.
A legislação também prevê que a interdição definitiva será aplicada em casos de reincidência, após o estabelecimento já ter sido alvo de interdição cautelar. Nesses casos, devem ser garantidos o contraditório e a ampla defesa ao responsável.
Outro ponto estabelecido é que a interdição cautelar pode ocorrer mesmo sem aplicação imediata de multa. Ainda assim, o processo administrativo para apuração da responsabilidade deverá ser instaurado, e a medida precisa ser confirmada pelo órgão competente em até 30 dias.
A decisão de interdição cautelar poderá ser tomada por autoridade policial, mediante auto circunstanciado, com comunicação imediata ao órgão responsável, que avaliará a manutenção do fechamento ou a aplicação de penalidade definitiva.
A nova lei complementa a Lei 9.169/21, que já previa sanções administrativas, como multas, para combater crimes envolvendo cabos e equipamentos metálicos no estado.
Autor original da proposta, o deputado Cláudio Caiado afirmou que a nova legislação busca tornar mais eficaz o enfrentamento dessas práticas. Segundo ele, a possibilidade de interdição imediata permite uma resposta mais rápida do poder público diante de irregularidades, mantendo, ao mesmo tempo, as garantias legais de defesa.
A proposta teve coautoria de diversos parlamentares, entre eles Marcelo Dino, Carlos Minc, Dionísio Lins, Tia Ju, Filippe Poubel, Carlos Macedo, Célia Jordão, Dr. Deodalto, Vinícius Cozzolino, Munir Neto e Fred Pacheco.

